Questões legais
De
acordo com a lei, o exercício de ser mãe é assegurado às presidiárias, é de
direito o acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, estendido
ao recém-nascido, em comprimento à legislação vigente. A mãe pode conviver com o
filho até o primeiro ano de vida, em espaço equipado com creche e atendimento
pediátrico. Essas diretrizes também garantem à mulher o contato com o filho o
que para a criança é considerado um benefício devido a necessidade da
amamentação e convivência com a mãe nos primeiros meses de vida.
De
acordo com Rosa Maria Silveira, coordenadora da Unidade Materno Infantil- UMI,
por falta de maternidade no município, as presas gestantes são encaminhadas
para outras casas prisionais, onde recebem todo o auxílio legal e necessário.
“Em
Guaíba, não há condições de mantermos apenas grávidas em função da ausência de
estrutura na saúde Pública local. Nestes casos, é feita transferência para
outra unidade, geralmente o Madre Pelletier,” Salienta Rosa, que desde
fevereiro de 2015, coordena a penitenciária ao lado da diretora Adriana Gos da
Silva.
Na
instituição, com população carcerária de 264 internas, sendo a maioria das presas
por tráfico, as que são mães contam com uma área exclusiva, equipada com brinquedos,
televisor, máquina de lavar e secar, pátio exclusivo, quartos amplos e
banheiros com estrutura para realizar a higiene dos bebes.
“Na
UMI, as apenadas precisam dividir seu tempo entre cuidar das crianças e manter
a limpeza no local, bem como a lavagem de roupas. A única coisa que recebem
prontas aqui são as refeições”, enfatiza a coordenadora.
As separações, de acordo com a direção, são sempre traumáticas, tanto
para as mães, como para as crianças que, mesmo não tendo idade para entender deixam
transparecer tristeza no adeus. Depois disso a visita é possível as visitas são
quinzenais.
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