Questões legais

De acordo com a lei, o exercício de ser mãe é assegurado às presidiárias, é de direito o acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, estendido ao recém-nascido, em comprimento à legislação vigente. A mãe pode conviver com o filho até o primeiro ano de vida, em espaço equipado com creche e atendimento pediátrico. Essas diretrizes também garantem à mulher o contato com o filho o que para a criança é considerado um benefício devido a necessidade da amamentação e convivência com a mãe nos primeiros meses de vida.
De acordo com Rosa Maria Silveira, coordenadora da Unidade Materno Infantil- UMI, por falta de maternidade no município, as presas gestantes são encaminhadas para outras casas prisionais, onde recebem todo o auxílio legal e necessário.
“Em Guaíba, não há condições de mantermos apenas grávidas em função da ausência de estrutura na saúde Pública local. Nestes casos, é feita transferência para outra unidade, geralmente o Madre Pelletier,” Salienta Rosa, que desde fevereiro de 2015, coordena a penitenciária ao lado da diretora Adriana Gos da Silva.
Na instituição, com população carcerária de 264 internas, sendo a maioria das presas por tráfico, as que são mães contam com uma área exclusiva, equipada com brinquedos, televisor, máquina de lavar e secar, pátio exclusivo, quartos amplos e banheiros com estrutura para realizar a higiene dos bebes.
“Na UMI, as apenadas precisam dividir seu tempo entre cuidar das crianças e manter a limpeza no local, bem como a lavagem de roupas. A única coisa que recebem prontas aqui são as refeições”, enfatiza a coordenadora.
As separações, de acordo com a direção, são sempre traumáticas, tanto para as mães, como para as crianças que, mesmo não tendo idade para entender deixam transparecer tristeza no adeus. Depois disso a visita é possível as visitas são quinzenais. 

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